Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2691573 - BA (2024/0255576-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : WELLINGTON PEREIRA NORONHA
ADVOGADOS : ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS - BA009117
ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS JUNIOR - BA081061
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito
para o conhecimento do agravo regimental.
2. Na hipótese em tela, o presente recurso não impugna,
especificadamente, os argumentos invocados na decisão monocrática de
não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula
n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Relator
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