Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2647754 - MS (2024/0179153-6)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : BOA VISTA SERVICOS S.A.

ADVOGADO : HÉLIO YAZBEK - SP168204

AGRAVADO : FRANCYELLE CANDIDO DA SILVA DORNELES

ADVOGADOS : ALEX FERNANDES DA SILVA - MS017429

JÉSSICA MARTINS BATISTA DA SILVA - MS027658

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCLUSÃO IRREGULAR EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a
incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas
do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação
do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação
de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma
clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 30 de setembro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

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2024/0179153-6