Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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próprio texto legal afasta a possibilidade de o falecido, Sr. João, suceder aos bens da
esposa falecida anteriormente, Sra. Domitila.

Dessa feita, tem-se que, o imóvel de propriedade exclusiva da falecida,
Domitila, por expressa previsão legal, não poderia adentrar ao patrimônio do
falecido, João, seja pela meação ou por sucessão.

Assim, não se pode cogitar a legitimidade da apelante e seus irmãos,
filhos do de cujus João, para o recebimento da herança da falecida Domitila, porque
se nem mesmo o então marido poderia receber o patrimônio dela, quem dirá os
seus filhos, visto que, para suceder ao pai, inevitavelmente, o patrimônio em
discussão deveria pertencer a ele, para depois da morte ser transmitido aos seus
herdeiros, o que não é o caso.

Desta forma, os apelados, na condição de irmãos da falecida Sra.
Domitila, são os legitimados para a sucessão do bem deixado por ela.

Assim, observado o entendimento dominante desta Corte acerca do tema, não

há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC, incidindo, quanto ao ponto a Súmula
568/STJ.

- Da violação do art. 489 do CPC

Com efeito, do exame do acórdão recorrido, constata-se que as questões de
mérito foram devidamente analisadas e discutidas, de modo que a prestação jurisdicional
foi esgotada.

É importante salientar que a ausência de manifestação a respeito de
determinado ponto não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos
interesses da parte. Logo, não há contrariedade ao art. 489 do CPC, pois o Tribunal de
origem decidiu de modo claro e fundamentado.

No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1547208/SP, TERCEIRA TURMA,

DJe 19/12/2019 e AgInt no AREsp 1480314/RJ, QUARTA TURMA, DJe 19/12/2019.

- Da fundamentação deficiente

Quanto ao mais, os argumentos invocados pela parte agravante não
demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 1.829, 1.836, 1.838, 1.845 e 1.571,
I, do Código Civil, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da
Súmula 284/STF.

É imprescindível que no recurso especial sejam apontadas com precisão as
violações aos dispositivos legais indicados como infringidos. A parte interessada deve
evidenciar de forma clara e objetiva os dispositivos supostamente violados, além de
apresentar as razões que justifiquem a alegada violação.

Adicionalmente, é essencial que se descreva detalhadamente como o