Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDAS DEMONSTRADA.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se configura desprovida de fundamentos a decisão que
mantém as medidas cautelares impostas pelos mesmos
fundamentos quando da sua decretação.
2. A chamada técnica da fundamentação per relationem
(também denominada motivação por referência ou por remissão)
é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como legítima e
compatível com o disposto no art. 93, IX, da Constituição
Federal.
3. Diante das circunstâncias concretas do caso e em
observância ao binômio proporcionalidade e adequação, é
possível a manutenção das medidas cautelares quando se
mostrarem necessárias para garantir a ordem pública, a
conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
4. Inexiste excesso de prazo nas hipóteses em que não há
procrastinação do andamento processual por parte da acusação
ou por desídia do Poder Judiciário.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 160.743/MG, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de
20/5/2022.)
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
Confirma a exclusão?