Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 929827 - SP (2024/0261137-2)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

IMPETRANTE : LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA

ADVOGADO : LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP358213

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : CRISTIANO FERREIRA DA ROCHA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de
CRISTIANO FERREIRA DA ROCHA contra acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
, nos autos da apelação criminal n. 1506418-
13.2021.8.26.0625.

Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância,
às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de
15 (quinze) dias-multa, como incurso nas iras do art. 155, § 4°, II, do Código Penal (fls.
14-24).

Inconformada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que
negou provimento ao recurso, consoante voto condutor do acórdão de fls. 31-36.

Daí o presente writ, no qual a defesa alega, em síntese, a ocorrência de
constrangimento ilegal, pois o paciente faz jus à fixação de regime inicial mais brando.

Requer, assim, a concessão da ordem.

A liminar foi indeferida (fls. 42-43).

O Ministério Público Federal, às fls. 48-53, manifestou-se pelo não
conhecimento do
writ e, subsidiariamente, pela denegação da ordem.

É o relatório. DECIDO.

Na presente impetração, a defesa busca a fixação de regime inicial mais
brando.

Processos na página

2024/0261137-2