Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2715652 - GO (2024/0296816-1)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE : AMAZONAS FRANCE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO : WILLIAN MONTANHER VIANA - SP208175
AGRAVADO : SOUZA DANTAS MINERACAO E EXTRACAO G10 LTDA.
ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO PATRÍCIO DINIZ - GO020641
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 373, I, 446, II, E 447, §§ 4º e 5º,
DO CPC/2015. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
LEGITIMADOR DA EMISSÃO DOS CHEQUES PRESCRITOS. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por AMAZONAS FRANCE COMÉRCIO DE
VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. contra decisão que não admitiu seu recurso especial,
este, por sua vez, manejado com fundamento no art. 105, inciso III, a, da Constituição
Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim
ementado (e-STJ, fl. 316):
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. DISCUSSÃO DA CAUSA
DEBENDI. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DESFEITO. CHEQUES ENTREGUES
COMO CAUÇÃO. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
1. Compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de
título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa
fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou o adimplemento de
obrigação de fazer ou de não fazer (artigo 700 do CPC).
2. No caso de ação de monitória fundada em cheque prescrito, não há que
se perquirir sobre origem do título, em razão da existência do crédito do
Autor por meio do próprio cheque acostado ao caderno processual (Súmula
nº. 531 do STJ).
3. Plenamente viável a discussão da causa debendi pela via dos embargos
monitórios, especialmente no caso sub examine, em que o
embargante/apelante veementemente defende a ausência de demonstração
Processos na página
2024/0296816-1Confirma a exclusão?