Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2448686 - SC
(2023/0291522-0)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE : RODRIGO BERNARDES ANTUNES
ADVOGADOS : HÉLIO RUBENS BRASIL - SC013041
DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES - SC034800
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos de declaração
opostos fora do prazo de dois dias, nos termos do art.
619 do Código de Processo Penal.
2. Autos que já foram remetidos ao Supremo Tribunal
Federal, considerado o exaurimento da jurisdição
desta Corte Superior, em 24/6/2024, não sendo
possível apreciar petição de embargos de declaração
apenas em 12/8/2024.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
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