Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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observado o limite legal.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1521350/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 27/04/2020)
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários
advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a gratuidade da justiça na instância de
origem, deve ser observada a regra do § 3º do art. 98 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 01 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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