Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 2008835 - PB (2022/0188259-7)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

EMBARGANTE : JOSÉ AGRÍCIO DE SOUSA FILHO

ADVOGADO : NELSON DAVI XAVIER - PB010611
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART.
619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.

1. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é
o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois)
dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo
Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que
possui disciplina própria.

2. Na hipótese, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico/STJ em 30/9/2024 (segunda-feira) e considerado
publicado em 1º/10/2024 (terça-feira), conforme certidão à e-STJ fl.
509. O prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em 2/10/2024
(quarta-feira) e terminou em 3/10/2024 (quinta-feira), sendo que os
embargos foram opostos apenas em 4/10/2024, portanto fora do prazo
legal de 2 (dois) dias, sendo intempestivos.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Processos na página

2022/0188259-7