Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2580723 - SP (2024/0063990-4)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : ALL FACILITIES LTDA
ADVOGADO : LUIZ EDUARDO ABÍLIO BASTOS - RJ129401
REQUERIDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA
REQUERIDO : NATURA COSMÉTICOS S/A
ADVOGADOS : ANTONIO FERRO RICCI - SP067143
DANIEL ADENSOHN DE SOUZA - SP200120
FELIPE HELENA - SP252625
PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE - SP299714
DESPACHO
Trata-se de petição na qual a parte alega contradição e obscuridade quanto
à majoração de honorários, aduzindo que o reconhecimento, no acórdão de fls.
1.003/1.007 (e-STJ), de ausência de conduta temerária, deve também afastar a
majoração.
Argumenta ainda que a majoração extrapola os limites previstos no art. 85, §
2º, do CPC.
É o relatório.
Tendo em vista que a parte apontou o vício de obscuridade e que a petição
foi protocolada dentro do prazo do art. 1.023 do CPC, recebo como embargos de
declaração.
Intime-se a parte contrária para resposta.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Processos na página
2024/0063990-4Confirma a exclusão?