Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2580723 - SP (2024/0063990-4)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

REQUERENTE : ALL FACILITIES LTDA

ADVOGADO : LUIZ EDUARDO ABÍLIO BASTOS - RJ129401

REQUERIDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA

REQUERIDO : NATURA COSMÉTICOS S/A

ADVOGADOS : ANTONIO FERRO RICCI - SP067143

DANIEL ADENSOHN DE SOUZA - SP200120

FELIPE HELENA - SP252625

PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE - SP299714

DESPACHO

Trata-se de petição na qual a parte alega contradição e obscuridade quanto
à majoração de honorários, aduzindo que o reconhecimento, no acórdão de fls.
1.003/1.007 (e-STJ), de ausência de conduta temerária, deve também afastar a
majoração.

Argumenta ainda que a majoração extrapola os limites previstos no art. 85, §
2º, do CPC.

É o relatório.

Tendo em vista que a parte apontou o vício de obscuridade e que a petição
foi protocolada dentro do prazo do art. 1.023 do CPC, recebo como embargos de
declaração.

Intime-se a parte contrária para resposta.

Após, voltem conclusos.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator

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2024/0063990-4