Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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plano, a ocorrência de erro ou ilegalidade, o que não se constata na
hipótese em que o Tribunal de origem fundamenta, de forma idônea, a
valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à
culpabilidade e às consequências do crime, destacando fundamentos
que não integram os tipos penais examinados.
[...]
10.Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp n. 2.110.923/PR, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
Assim, não vislumbro a presença de coação ou teratologia que desafie a
concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?