Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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plano, a ocorrência de erro ou ilegalidade, o que não se constata na
hipótese em que o Tribunal de origem fundamenta, de forma idônea, a
valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à
culpabilidade e às consequências do crime, destacando fundamentos
que não integram os tipos penais examinados.

[...]

10.Agravo regimental desprovido.

(AgRg no REsp n. 2.110.923/PR, relator Ministro Ribeiro

Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)

Assim, não vislumbro a presença de coação ou teratologia que desafie a
concessão da ordem de ofício.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator