Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, concedo a ordem para substituir a prisão preventiva imposta
ao Paciente por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, a serem
estabelecidas pelo Juízo
a quo.

Comunique-se ao paciente que, em caso de injustificado descumprimento de
quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares, a prisão poderá ser
restabelecida.

Comunique-se para cumprimento.

Publique-se. Intime-se.

Abra-se vista ao Ministério Público Federal.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto

Relator