Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Ante o exposto, concedo a ordem para substituir a prisão preventiva imposta
ao Paciente por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, a serem
estabelecidas pelo Juízo a quo.
Comunique-se ao paciente que, em caso de injustificado descumprimento de
quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares, a prisão poderá ser
restabelecida.
Comunique-se para cumprimento.
Publique-se. Intime-se.
Abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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