Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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registros criminais em seu desfavor: 01 (um) Termo Circunstanciado, já
arquivado, o qual tramitou perante a Vara Única da Comarca de Jaguaré/ES
(autos do processo nº. 0000533- 52.2006.8.08.0065), oportunidade em que
se apurava a suposta prática do delito previsto no artigo 138 do CPB, sem
maiores informações no sistema E-JUD. Neste contexto, verifica-se pelo auto
de prisão em flagrante delito que está presente a materialidade delitiva,
bem como de indícios de autoria, além do que se acham também presentes
fundamentos que autorizam a custódia excepcional, conforme disposto no
art. 312 do CPP. Portanto, tenho que a soltura do autuado poderá colocar
em risco a ordem pública, haja vista a real possibilidade de reiteração
delitiva, além do que está presente a periculosidade concreta de sua
conduta, considerando os fatos trazidos no APFD, bem como, visando
garantir a instrução processual, a aplicação da Lei Penal e a segurança física
e emocional da vítima.

Na espécie, narraram as instâncias de origem que o paciente teria entrado
na residência de sua cunhada e trancado a porta do quarto dela, tendo logo após,
visivelmente sob efeito de álcool, manifestado interesse pela vítima, mencionando que
a observava há tempos. A ofendida pediu para que o acusado saísse do quarto. Nesse
momento, o acusado teria se aproximado da vítima, forçando contato físico, beijando-a
na boca, passando as mãos no interior de suas coxas e tentando arrancar suas
roupas. Após um diálogo, a ofendida conseguiu convencer o acusado a sair do local,
informando que se comprometeria a encontrá-lo em outra ocasião, momento no qual a
vítima procurou sua irmã, esposa do réu, e relatou o ocorrido, tendo em seguida
acionado a polícia militar. Após a vítima acionar a polícia militar, o acusado fez gestos
com conteúdo ameaçador à vítima, bem como disse "aqui se faz, aqui se paga".

Nesse contexto, entendo suficientemente fundamentado o ato constritivo em
desfile. Como bem ressaltaram as instâncias de origem, justifica-se a medida
constritiva da liberdade, a bem da ordem pública, diante da gravidade concreta da
conduta, visto que o crime em análise foi praticado mediante violência e grave
ameaça. Ademais, ressaltaram as instâncias ordinárias os relatos da ofendida no
sentido de "
que deseja que o acusado permaneça preso, afirmando que o considera
uma pessoa agressiva, além de tê-la ameaçado. Destaca-se, ainda, que os envolvidos
moram todos no mesmo quintal, havendo risco concreto de reiteração delitiva
" (e-STJ
fl. 16). Dessarte, parece-me devidamente evidenciada a periculosidade do réu à
tranquilidade do meio social.

Em casos como o presente, confira-se a jurisprudência desta Casa:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO
PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. SUSTENTAÇÃO
ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO E AMEAÇAS REITERADAS DO
ACUSADO CONTRA A VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA.
INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. SEGREGAÇÃO
JUSTIFICADA PARA A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E