Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2628926 - RS
(2024/0155857-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : PAULO GODOI
ADVOGADOS : VANESSA QUEIROZ - PR035246
PEDRO DA SILVA QUEIROZ - PR009964
LUÍS AUGUSTO POLYTOWSKI DOMINGUES - PR040502
ANNIELE CAROLINE POLYTOWSKI DOMINGUES - PR065041
AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
Processos na página
2024/0155857-9Confirma a exclusão?