Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2628926 - RS
(2024/0155857-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : PAULO GODOI

ADVOGADOS : VANESSA QUEIROZ - PR035246

PEDRO DA SILVA QUEIROZ - PR009964

LUÍS AUGUSTO POLYTOWSKI DOMINGUES - PR040502

ANNIELE CAROLINE POLYTOWSKI DOMINGUES - PR065041

AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0155857-9