Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2699093 - AM (2024/0272740-3)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : RUBERVAL LOPES
ADVOGADOS : MAYKON FELIPE DE MELO - SC020373
VITOR TEIXEIRA FERREIRA - SC039959
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo em Recurso Especial de RUBERVAL LOPES (fls.
803/810e), objetivando a reforma da decisão de inadmissão do recurso interposto
perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Feito breve relato, decido.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, combinado
com o art. 253, I, do Regimento Interno desta Corte, incumbe ao Relator não conhecer
de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
De pronto, verifico a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade,
relativo à regularidade formal do agravo interposto.
Com efeito, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Recorrente
expor, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu
inconformismo, impugnando os fundamentos da decisão recorrida, de forma a amparar
a pretensão recursal deduzida, requisito essencial à delimitação da matéria impugnada
e consequente predeterminação da extensão e profundidade do efeito devolutivo do
recurso interposto, bem como à possibilidade do exercício efetivo do contraditório.
Nessa linha, na esteira do entendimento jurisprudencial consagrado na
Súmula n. 182/STJ, o inciso III do art. 932 do mencionado estatuto processual, prevê
expressamente o não conhecimento do agravo que não tenha atacado especificamente
os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial.
No presente caso, o Recurso Especial não foi admitido sob os fundamentos
de que incidiriam as Súmulas ns. 7 e 83 desta Corte segundo as quais,
respectivamente, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" e "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação
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