Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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6. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, em relação à
suscitada ofensa aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, e, quanto
às demais alegações, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo
Civil, não o admito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente