Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719024 - SP (2024/0302044-4)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

AGRAVANTE : E C V

ADVOGADOS : EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964

ELISANGELA FERNANDES GONÇALVES - SP245809

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

AGRAVADO : G V M - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

ADVOGADO : ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO - SP311268

EMENTA

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ,
não conheceu do recurso especial.

2. O agravante alega ter impugnado todos os pontos relevantes da decisão agravada, afirmando
não incidir a Súmula 182/STJ e pedindo o provimento do agravo para prover o recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade, para afastar
a incidência da Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa não trouxe argumentos suficientes para sua
alteração.

5. O agravante não impugnou as razões apontadas na decisão que inadmitiu o recurso especial,
violando o princípio da dialeticidade.

6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a
Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ".

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1260918/MA, Rel. Min. Reynaldo

Processos na página

2024/0302044-4