Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial interposto às
fls. 4.804/4.819 (e-STJ) por MÁRIO ALEXANDRE ZOCCHIO, para incluir o
ressarcimento do IPTU e das despesas condominiais na indenização pelos danos
materiais suportados pela parte recorrente.
Provido o recurso especial e sucumbente a parte ora recorrente em parte
mínima das pretensões, restabeleço a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na
sentença de fls. 1.002/1.007 (e-STJ).
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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