Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial interposto às
fls. 4.804/4.819 (e-STJ) por MÁRIO ALEXANDRE ZOCCHIO, para incluir o
ressarcimento do IPTU e das despesas condominiais na indenização pelos danos
materiais suportados pela parte recorrente.

Provido o recurso especial e sucumbente a parte ora recorrente em parte
mínima das pretensões, restabeleço a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na
sentença de fls. 1.002/1.007 (e-STJ).

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator