Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ademais, a própria natureza do delito de integrar organização
criminosa, que configura crime permanente, além do inerente risco de
reiteração delitiva, reforça a contemporaneidade do decreto prisional,
conforme entendimento do STJ.

Como se vê do excerto destacado, o Tribunal de origem concluiu pela
manutenção da custódia cautelar da paciente em razão de seu envolvimento com
organização criminosa voltada à prática de crimes patrimoniais vitimando pessoas
idosas, considerado seu
modus operandi, o que evidencia o risco de reiteração
delitiva, e consequentemente o risco à ordem pública.

Por fim, esta Corte considera irrepreensível a decisão atacada quando
"a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de
garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, da
periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva" (AgRg no HC n.
860.840/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em
11/12/2023, DJe de 19/12/2023).

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na
análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante
ilegalidade.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 14 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora