Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de
embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
À vista do exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art.
932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, não conhecer
do recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?