Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2655191 - MT (2024/0195396-5)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : WANDERLEY IDERLAN PERIM
ADVOGADOS : JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA - MT005480
RENNER PEREIRA NEVES - GO033307
AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA
ADVOGADO : SERGIO HENRIQUE STANISZEWSKI - MT012972
INTERES. : ANDRE LUIS SANTIN
INTERES. : LUCIANO EDUARDO FARIA DE LIMA FIGUEIREDO
INTERES. : NILZA DE LOURDES DALLA NORA PERIN
INTERES. : TRRIN TERRAPLANAGEM SANTIN LTDA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo
em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso
especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a
aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n.
22, de 2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
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