Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

medidas protetivas. Rever tais fundamentos para concluir pela ausência de prova concreta
da autoria do acusado, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria
fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.

Por essas razões, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator