Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se, à Corte estadual e ao Magistrado de primeiro grau,
informações e a eventual senha necessária para acesso aos andamentos
processuais, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do
STJ.
Depois, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?