Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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30/11/2018.)

Por conseguinte, não tendo o recorrente impugnado todos os fundamentos que
ensejaram a inadmissão do recurso especial, a Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do
agravo, o qual não supera o juízo de admissibilidade.

Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do
Regimento Interno do STJ,
não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator