Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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(AgInt no AREsp n. 1.307.240/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
Incide assim a Súmula n. 83 do STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 01 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?