Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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(AgInt no AREsp n. 1.307.240/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)

Incide assim a Súmula n. 83 do STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator