Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em
recurso especial. 2. Para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, é necessário
apresentar argumentação suficiente e precedentes que demonstrem a
desconformidade da decisão recorrida com o entendimento do STJ".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og
Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Min. Jesuíno
Rissato, DJe 23/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Min. João Otávio de
Noronha, DJe 8/8/2022.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto

Relator