Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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APREENDIDA. VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. PENA EM
PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONDIÇÕES
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
[...]
3. Não cabe a esta Corte proceder com juízo intuitivo e de probabilidade
para aferir eventual pena a ser aplicada, tampouco para concluir pela
possibilidade de fixação de regime diverso do fechado e de
substituição da reprimenda corporal, tarefas essas próprias do Juízo de
primeiro grau por ocasião do julgamento de mérito da ação penal
(precedentes).
[...] (RHC n. 119.600/MG, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em
5/5/2020, DJe 11/5/2020, grifei.)
Ante todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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