Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO
UNÂNIME." (fl. 217)

No presente recurso, alega a ausência dos pressupostos que autorizam a
manutenção da prisão preventiva, elencados no art. 312 do CPP, de modo que a custódia
cautelar não estaria suficientemente fundamentada.

Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem em habeas corpus,
por conseguinte, que seja revogada a prisão preventiva, subsidiariamente, a imposição de
medidas cautelares diversas da prisão.

Liminar indeferida, às fls. 247-248. Informações prestadas, às fls. 254-284 e
285-520.

O Ministério Público Federal, às fls. 524-531, em parecer, manifestou-se pelo
não provimento do recurso, assim sumariado:

"[...] RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE
SOCIAL DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE.
INSUFICIÊNCIA, SE PRESENTES OS REQUISITOS DA
SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO. PELO CONHECIMENTO E
DESPROVIMENTO DO RECURSO. – Restando devidamente
fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do
recorrente, com a indicação de elementos objetivos que justificam
sua imposição, não há falar em constrangimento ilegal que
justifique a revogação da medida processual, razões tais que
tornam insuficiente a aplicação de quaisquer das medidas
cautelares subsidiárias à prisão, previstas no art. 319 do CPP. –
Parecer pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso
ordinário. [...]
" (fl. 524)