Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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8. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua
abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado,
divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedente. Ante o
entendimento dominante do tema nesta Corte Superior,
aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.

9. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se
refere aos juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos
e provas e a renovada interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.

10. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a
análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes
desta Corte.

11. Agravo interno no agravo em recurso especial não
provido.

(AgInt no AREsp n. 2.565.175/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de
23/5/2024.)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS
BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO.
LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
PECULIARIDADES ANALISADAS. SERVIDOR
PÚBLICO ESTÁVEL. DESCONTO EM FOLHA. RISCO
DE INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
OPERAÇÃO.

1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da
taxa de juros, baseada apenas no fato de estar acima da
média de mercado, sem considerar o custo da captação dos
recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador
e o spread da operação, descumpre a orientação
estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes.

2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a taxa de
juros pactuada supera a taxa média de mercado, em mais de
30% (trinta por cento), gerando uma desvantagem
excessiva ao consumidor.

3. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria o exame
das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 2.503.734/RS, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)

Assim, neste ponto, por estar o acórdão recorrido em sintonia com a
jurisprudência do STJ, as razões recursais esbarram no óbice da Súmula n. 83/STJ. Cito
precedentes:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO
EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. REVISÃO DAS