Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2156395 - RJ (2024/0249887-0)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

RECORRENTE : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

PROCURADOR : FLAVIO ASSAID SFAIR DA COSTA ROCHA

RECORRIDO : MARIO LUIS MACHADO MORAIS

ADVOGADO : LUÍS CLÁUDIO CARRILHO MORAES - RJ074183

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo DEPARTAMENTO DE

TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra acórdão prolatado, por
unanimidade, pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro no julgamento de Apelação, assim ementado (fls. 231/248e):

APELAÇÃO CÍVEL. DETRAN. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLEITO AUTORAL DE
RENOVAÇÃO DE CNH. AUTO DE INFRAÇÃO QUE GEROU O
PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DA CNH LAVRADO NO ANO 2013,
POR SUPOSTA INFRAÇÃO AO ARTIGO 244, I DO CTB. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A
APLICAÇÃO E A EXECUÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR. RESOLUÇÃO Nº 182/2005 DO CONTRAN. DANO
MORAL VERIFICADO E FIXADO EM VALOR ADEQUADO. SÚMULA 343
DO TJRJ.

1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência
c/c pedido de danos morais ajuizada em face do DETRAN/RJ, alegando o
autor que não logrou renovar a sua CNH, em virtude da penalidade de
suspensão do direito de dirigir imposta em virtude de uma autuação
supostamente equivocada do Município do Rio de Janeiro (MRJ). Pretensão
de condenação do réu ao deferimento do processo da nova CNH, bem
como a declaração de inexistência de qualquer penalidade junto ao seu
prontuário e o pagamento de compensação a título de danos morais.

2. Sentença de procedência. Inconformismo do réu.

3. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva do Detran/RJ.
Competência da Autarquia Estadual para o registro da pontuação dos
condutores/proprietários de veículos em razão das infrações de trânsito,
para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e controle do
processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão dos
condutores. Aplicação do artigo 22, II, do CTN. Precedentes do TJRJ.

4. No mérito, incide à hipótese dos autos a Resolução Contran nº 182/2005,
porquanto a infração de trânsito versada na presente demanda ocorreu no

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