Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Conselho Regional". Para modificar o entendimento firmado no aresto
recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas - o que
demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, vedada em
Recurso Especial conforme dispõe a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja Recurso Especial". Na mesma linha: AgRg no
AREsp 845.853/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
27.5.2016.

7. Agravo Interno não provido.

(AgInt no REsp n. 2.085.033/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/12/2023.)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FACTORING.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. INSCRIÇÃO.
NECESSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

[...]

2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com arrimo no contexto
fático-probatório, verificou que a agravante tem por objeto operacional
principal o fomento comercial mediante a aquisição de direitos creditórios
representativos de créditos originários de operações de compra e venda
mercantil ou da prestação de serviços realizadas nos segmentos industrial,
comercial, serviços, agronegócio e imobiliário ou de locação de bens móveis,
imóveis e serviços, funções típicas realizadas por um administrador,
conclusão insuscetível de revisão na via do recurso especial, à vista da
vedação prevista na redação da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.031.256/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 15/9/2022.)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA.
REGISTRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE.

[...]

2. No caso dos autos, o tribunal a quo entendeu que a atividade-fim
desenvolvida pela empresa não é privativa dos profissionais da engenharia,
de modo que não haveria exigência de registro perante o conselho. Assim, a
revisão da conclusão a que chegou o acórdão recorrido pressupõe o
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

[...]

4. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp n. 1.943.414/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 30/9/2021.)

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator