Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
1.336, I, e 1.345 do Código Civil, porquanto seria possível a penhora do imóvel em
virtude da natureza peculiar propter rem da dívida.
Defende que o acórdão impugnado divergiu do entendimento firmado
pelo TJSC, TJMS, TJRS e pelo STJ, conferindo interpretação divergente aos arts.
1.336, I, e 1345 do Código Civil
Aduz que a taxa condominial é obrigação de pagamento de todos os
condôminos e funda-se no dever legal de que os coproprietários devem ratear entre
si os custos de conservação da unidade condominial.
Sustenta que as despesas condominiais são de responsabilidade do
devedor fiduciante e, em caráter subsidiário e solidário, da instituição financeira,
pois caracterizam obrigação de natureza propter rem.
Requer o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de
declaração ou a superação da supressão de instância para que se dê provimento ao
recurso especial, reconhecendo-se a possibilidade de penhora integral do imóvel
gerador dos débitos condominiais.
As contrarrazões não foram apresentadas.
É o relatório. Decido.
I - Contextualização
Trata-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial
promovida pelo ora agravante em face da ora agravada, em decorrência do
inadimplemento de taxas condominiais.
No primeiro grau, foi indeferido o pedido de penhora do bem imóvel
alienado fiduciariamente.
O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento,
Confirma a exclusão?