Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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apreciação dos declaratórios em relação a ponto relevante, impõe-se a anulação do
acórdão recorrido para que o recurso seja novamente apreciado.
Assim, constatado o vício apontado pela parte agravante e considerando
tanto a necessidade de prequestionamento da questão quanto a impossibilidade de
incursão fático-probatória em sede especial, os autos devem retornar ao Tribunal de
origem.
Ficam prejudicadas as demais questões apresentadas no recurso especial.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, a fim de determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados, nos termos
da fundamentação.
Provido o recurso especial por afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, afasta-se
a multa imposta no acórdão de fls. 715/718 (e-STJ), aplicada com fundamento no art.
1.026, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 20 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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