Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período
passado" (AgRg no HC n. 707.562/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe 11/3/2022). No caso, o longo histórico
criminal do paciente, que possui outras 4 condenações, demonstra a
necessidade de manutenção da custódia, a despeito da data em que ocorrido o
crime.

Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça,
denego a ordem de habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator