Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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conduta isolada. Além disso, conforme consta do acórdão impugnado, havia
informações prévias sobre a ligação do paciente com o tráfico de drogas,
circunstâncias que, combinadas com o flagrante, reforçam a conclusão de que o
paciente se dedicava de forma contínua à mercancia ilícita.

Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte que
sedimentou posição de que a quantidade da droga, juntamente com outras
circunstâncias que denotem a dedicação do agente ao narcotráfico, podem ser
utilizadas para justificar o afastamento da causa de diminuição prevista no §4º, do
art. 33, da Lei n. 11.343/2006.

Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS
APREENDIDAS. CRITÉRIOS IDÔNEOS E SUFICIENTES PARA A
EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A
HABITUALIDADE NA TRAFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL.
GRAVIDADE CONCRETA, NATUREZA E QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados
concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem
desbordar dos elementos próprios do tipo penal.

2. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu,
o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo
59, do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância
entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente,
consoante o disposto no artigo 42, da Lei n. 11.343/2006.

- No caso, a exasperação da pena-base do paciente em 2/5 (fixada em
7 anos de reclusão) fundou-se na natureza e quantidade de substância
entorpecente apreendida - (01 invólucro com 237,20g de cocaína;10,
61g da mesma substância em 52 eppendorfs; e 48 porções e 10
invólucros com cocaína na forma de crack pesando, respectivamente,
4,98g e 40,19g), bem como a apreensão de 1.000 eppendorfs vazios,
144 embalagens plásticas, 27,98g de pó branco, balança digital, colher
e peneira, estas com resquícios de cocaína (e-STJ fls. 29/30). O
fundamento utilizado para promover o incremento da pena do paciente
é, de fato, motivação idônea para o quantum de exasperação operado,
uma vez que, na espécie, a variedade e quantidade de drogas
desborda em muito do ordinário do tipo e revela expressividade
suficiente a recomendar o aumento em fração superior ao
prudencialmente recomendado de 1/6. Precedentes.

3. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes
requisitos:

a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.

4. No caso, a incidência da minorante do tráfico privilegiado foi
denegada porque as instâncias ordinárias reconheceram
expressamente que o paciente se dedica a atividade criminosa, tendo
em vista não apenas a variedade e a quantidade de droga apreendida,
mas, também, as circunstâncias do caso concreto, notadamente o
afirmado no sentido de que conforme os firmes relatos dos policiais
militares, já era de conhecimento que o acusado praticava o comércio