Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão
recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso" (AgInt no AREsp n.
2.462.005/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
30/9/2024, DJe de 2/10/2024).
Ante o exposto, reconsidero a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls.
1.542/1.543) para CONHECER do agravo nos próprios autos e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 06 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?