Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 2149961 - SP (2024/0211265-8)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE : SIDNEI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : NATALINO POLATO - SP220810
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES. : LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS BETTANIN
ADVOGADOS : ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS - SP220816
GUILHERME DA SILVA TORQUEZ - SP467167
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 402 DO CPP.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA
REQUERIDA PELA DEFESA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Inviável o reconhecimento da apontada violação ao art. 402 do CPP, pois as
instâncias anteriores registraram que a defesa do agravante estava constituída
desde a apresentação da defesa preliminar e tinha acesso aos autos contendo a
integralidade das interceptações. Ademais, ressaltou que mesmo na audiência
de instrução e julgamento em que foi declarado o encerramento da instrução
processual, a defesa presente quedou-se inerte quanto à nulidade em comento,
operando-se a preclusão.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em regra, salvo
situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por
cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas
pela defesa, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova, logo,
compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório
produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da
atividade probatória pleiteada.
3. Para rever o entendimento da instância anterior, seria imperioso o reexame
de fatos e provas, providência obstada em razão da incidência da Súmula n. 7
desta Corte Superior.
4. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Processos na página
2024/0211265-8Confirma a exclusão?