Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Apresentadas as contrarrazões (fls. 253-266), sobreveio juízo negativo de
admissibilidade fundado na incidência da Súmula n. 7/STJ, pois a análise das questões
suscitadas implicaria revolvimento fático-probatório (fls. 268-272).

Nas razões do agravo em recurso especial, postula o agravante o
processamento do recurso especial, haja vista o cumprimento dos requisitos necessários à
sua admissão (fls. 276-281).

O Ministério Público do Piauí apresentou contraminuta ao agravo em recurso
especial (fls. 285-297).

O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso (fls.
313-316).

É o relatório. DECIDO.

Tendo em vista os argumentos expendidos pela parte agravante para refutar os
fundamentos da decisão de admissibilidade da origem, conheço do agravo e passo a
examinar o recurso especial.

Nas razões do recurso especial, a Defesa pleiteia a absolvição do agravante,
ante a alegação de inexistência de provas que corroborem com a narrativa de que a parte
praticou o crime de roubo.

Compulsando as teses aventadas na seara recursal, tenho que suas premissas
não merecem prosperar.

Ao concluir pela existência de prova segura a sustentar a condenação, o
Tribunal de origem o fez nos seguintes termos:

“(...) No caso, a materialidade e autoria delituosas se
encontram devidamente demonstradas pelas provas produzidas em
juízo, mormente, pelas declarações da vítima em sede policial e
judicial, corroboradas pelas informações trazidas pelo inquérito
policial, quais sejam, o boletim de ocorrência e o auto de
reconhecimento de pessoa, no qual a vítima reconhece Welleson Breno
Rodrigues Santos
como sendo o autor do delito.

In casu, releva notar que a palavra da vítima Elizangela do
Nascimento Pereira foi firme no sentido de apontar a apelante como o
autor do crime, ocasião em que descreveu minuciosamente a
empreitada delituosa, conforme se verifica pelo seu depoimento, em
juízo, abaixo transcrito:

(…) que na data dos fatos estava se deslocando para a casa
de seu comandante uma vez que é policial militar, para entregar um