Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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ofício, que ao chegar no local enquanto estacionava o carro observou
uma moto vindo em sua direção com o farol apagado e o condutor do
veículo sem capacete, que o acusado se aproximou e sacou a arma de
fogo, chutou a porta do seu carro e mandou que entregasse sua bolsa,
que entregou a bolsa, em seguida ele pediu que entregasse o seu
celular, que lhe entregou, que durante toda a ação o acusado apontava
a arma de fogo para o seu pescoço, que como é policial e estava
armada chegou a sacar sua arma de fogo para ela porém não disparou,
que teve receio do indivíduo ter visto a arma de fogo, que o acusado
retornou chutando novamente a porta do veículo e proferindo ofensas
contra ela vítima, que após isso a moto do acusado estancou e o mesmo
abriu a bolsa da vítima, que a vítima teve receio do acusado ter visto
sua identificação funcional de policial militar e matá-la em virtude
disso, que o indivíduo disse que a vítima só não iria morrer porque
ainda não era o seu dia e em seguida foi embora, que após isso
informou ao seu comandante o ocorrido e conseguiram imagens de uma
câmera de segurança próxima ao local e puderam ver a empreitada
delituosa bem como reconhecer o acusado, relata que a ação do
acusado durou cerca de oito minutos, que após quatro dias foi
informada que seus documentos haviam sido encontrados debaixo de
um jarro próximo a central de flagrantes e supostamente quem havia
deixado no local teria sido um primo do acusado, que não recuperou
sua bolsa nem seu aparelho celular, que não conhecia o acusado de
outras ocasiões mas foi informada que o acusado costuma roubar
pessoas mais vulneráveis como mulheres, que durante a empreitada
delituosa foi aterrorizada e em razão disso ainda possui danos
psicológicos causados pela violência com que foi abordada.
Nunca é demais repisar que, em crimes patrimoniais,
geralmente cometidos às escondidas, deve-se dar especial relevância às
palavras da vítima, desde que sejam seguras, coerentes e estejam em
conformidade com as demais provas existentes, sendo certo que aquelas
não possuem nenhum interesse especial em falsear a verdade ou
condenar inocentes.
(...) O acusado Welleson Breno Rodrigues Santos, em
interrogatório perante autoridade judicial, afirmou que não cometeu o
delito, que acredita que está sendo acusado porque na época dos fatos
costumava praticar delitos e bem como por ser muito conhecido no
meio policial, que costuma confessar os seus delitos e que por isso não
existiria razão para mentir, que não sabe quem possa ter praticado o
delito, que na época em que ocorreu o delito trabalhava em uma oficina
de lanternagem e pintura, que no dia do delito não foi para sua casa
pois sabia que a polícia estava a sua procura. Não se pode olvidar que
o acusado foi prontamente identificado pela vítima, conforme consta no
auto de reconhecimento de pessoa (ID 10931530 – p. 08), e todas as
afirmações feitas pela vítima em sede inquisitorial guardam harmonia
com as declarações colhidas em audiência perante a autoridade
Confirma a exclusão?