Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida
sua fixação em agravo interno e embargos de declaração.
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está co
ndicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias,
revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta.
Posto isso, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e
art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO DO
RECURSO ESPECIAL.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
Confirma a exclusão?