Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado.
Assim, passa-se ao exame do alegado, a fim de verificar a necessidade da concessão
de habeas corpus de ofício.
O Tribunal de origem teceu as seguintes considerações acerca das alegadas
nulidades:
"[...] As preliminares não merecem acolhida. Não se sustenta a tese de nulidade da
prova sob o argumento de que não havia fundada suspeita para a busca pessoal. Com
efeito, sem adentrar o mérito, como se verá, os policiais militares faziam
patrulhamento pelo local dos fatos e o réu, ao notar a presença da viatura,
empreendeu fuga, comportamento esse que motivou a abordagem, sendo encontradas
5 (cinco) porções de maconha seu poder, tendo ele confessado, ainda, a existência de
mais drogas em sua residência. Na sequência, juntamente com o acusado, os agentes
públicos se deslocaram até lá e, após autorização de seus genitores, encontraram uma
mochila contendo 20 (vinte) porções do mesmo entorpecente, bem como a
importância de R$ 40,00 (quarenta reais), em notas trocadas. Assim, ao contrário do
alegado, diante do contexto que se apresentava, inquestionável a presença de fundada
suspeita a legitimar a ação policial, nos termos do art. 244 do Código de Processo
Penal. [...]. Conclui-se, pois, pela necessidade, em regra, de mandado judicial para a
entrada forçada em domicílio, exceção feita às hipóteses em que há circunstância
indicando a exigência de ação imediata, o que será oportunamente aferido pela
autoridade judicial, levando-se em conta o que se sabia antes de sua realização, não
depois. Essa orientação, como deixa claro o aresto da Corte Suprema, pode ser
aplicada quando do cometimento de crimes permanentes, considerados como aqueles
que a execução se protrai no tempo. Nessa toada, dentre os crimes que se
caracterizam como permanentes, está o tráfico de drogas, cuja consumação perdura
enquanto o agente, entre outras ações, mantém em sua posse ou guarda droga
destinada ao fornecimento a terceiros, permanecendo, pois, em estado flagrancial,
enquadrando-se na exceção constitucional da inviolabilidade do domicílio. [...]. No
caso sub examen, de acordo com os agentes da lei, ao ser indagado, o réu confessou a
prática delitiva, assumindo que havia mais drogas em sua casa, local em que foram
autorizados por seus genitores a lá ingressarem. Portanto, além de autorização, a ação
policial foi amparada por fundadas razões, diante da possibilidade de flagrante pela
prática de crime grave, equiparado a hediondo, com base nos elementos que detinham
naquele momento: [...]. Presentes, portanto, fundadas razões para a abordagem inicial
do réu, que culminou na apreensão de drogas em seu poder, bem como para o
posterior e regular ingresso em domicílio, com autorização de seus pais, não havendo
que se falar em ilicitude da prova ou em ofensa à jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça [...]." (e-STJ, fls. 309-314).
No que tange à busca pessoal, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos
policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja
atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem
indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe
Confirma a exclusão?