Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2127621 - SP (2024/0069024-5)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : GAMA - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO
PRIVADO
ADVOGADO : MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984
AGRAVADO : CONSULFAC INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
OUTRO NOME : CONSULFAC ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS LTDA
AGRAVADO : ERNESTO LUIS PEDROSO JUNIOR
AGRAVADO : REGINA CÉLIA WOLF PEDROSO
ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER - PR010515
TARCÍSIO ARAÚJO KROETZ - PR017515
FABIOLA POLATTI CORDEIRO - PR021515
ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO - PR034011
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
INTERES. : ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
EMENTA
AGRAVO INTERNO ADESIVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será cabível recurso
adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Sendo
assim, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma
adesiva. Precedentes.
2. Agravo interno adesivo não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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2024/0069024-5Confirma a exclusão?