Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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no âmbito desta Corte, considerou abusivos os juros praticados na avença,
atestando inclusive que eram muito superiores à média indicada pelo Bacen.

Por oportuno, cito trechos da decisão recorrida (fl. 603):

[...]

No caso dos autos, está em revisão contrato de n°
033380022293 firmado em 02/2021, em que foram
estipulados juros remuneratórios de 13% ao mês.

A taxa média praticada à época, em operações desta
natureza, consoante veiculado pelo Banco Central3, era de
5,23% ao mês, ou seja, as taxas praticadas pela instituição
financeira, neste contrato especificamente, mostram-se
maiores que aquelas praticadas pelo mercado financeiro à
época da contratação, impondo-se a revisão, portanto.

Assim, necessária a adotação da média de juros aplicada
pelo mercado financeiro à época da contratação, consoante
taxas divulgadas pelo BACEN, sem adição de valores
outros.
[...]

Nos termos da jurisprudência amplamente consolidada nesta Corte, a taxa
de juros praticada por instituição financeira em patamar superior à média de mercado não
induz, por si só, à abusividade, de modo que a referida taxa média tem caráter meramente
referencial e não constitui um limite que deva necessariamente ser adotado. Contudo, se
configurada a abusividade, sua revisão é medida que se impõe, devendo ser limitada à
taxa média de mercado. Vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO
PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.

ABUSIVIDADE. CONFIGURADA. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Ação revisional de contrato de crédito pessoal cumulada
com repetição de indébito e compensação por danos
morais.

2. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua
abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado,
divulgada pelo Banco Central do Brasil. Temas repetitivos
24 a 27.

3. Agravo interno no agravo em recurso especial não
provido.

(AgInt no AREsp n. 2.167.236/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
10/3/2023.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO DO