Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS
BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO.
LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
PECULIARIDADES ANALISADAS. SERVIDOR
PÚBLICO ESTÁVEL. DESCONTO EM FOLHA. RISCO
DE INADIMPLEMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
OPERAÇÃO.

1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da
taxa de juros, baseada apenas no fato de estar acima da
média de mercado, sem considerar o custo da captação dos
recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador
e o spread da operação, descumpre a orientação
estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes.

2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a taxa de
juros pactuada supera a taxa média de mercado, em mais de
30% (trinta por cento), gerando uma desvantagem
excessiva ao consumidor.

3. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria o exame
das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 2.503.734/RS, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)

Assim, neste ponto, por estar o acórdão recorrido em sintonia com a
jurisprudência do STJ, as razões recursais esbarram no óbice da Súmula n. 83/STJ. Cito
precedentes:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO
EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. REVISÃO DAS
CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na
hipótese, a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos
especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do
permissivo constitucional.

2. A revisão das conclusões estaduais - acerca da
configuração de abusividade das taxas de juros aplicadas
pela instituição financeira - demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-
probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do
recurso especial dado os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.