Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
FEITO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. EXCEPCIONALIDADE. CONCESSÃO.
EFEITO PROSPECTIVO. POSSIBILIDADE DE
REVISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE EXISTÊNCIA. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME FÁTICO
PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO
PREJUDICADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ação de revisão de contrato bancário.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando
previsto no art. 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a
decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de
imediato, a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e
interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não
alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de
provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.
3. A simples decretação de liquidação extrajudicial não tem
o condão de, por si só, induzir ao reconhecimento da
hipossuficiência financeira da parte agravante.
4. A concessão, exclusivamente para fins recursais, no
presente momento processual, não possui efeito retroativo.
5. Havendo mudança na situação financeira da parte
agravante é possível a possibilidade de ser revista a
concessão deferida.
6. Devidamente analisadas e discutidas as questões de
mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido,
de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se
falar em violação do art. 489 do CPC.
7. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios
em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o
consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do
CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às
peculiaridades do julgamento em concreto.
8. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua
abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado,
divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedente. Ante o
entendimento dominante do tema nesta Corte Superior,
aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
9. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se
refere aos juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos
e provas e a renovada interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
10. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a
análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes
desta Corte.
11. Agravo interno no agravo em recurso especial não
provido.
(AgInt no AREsp n. 2.565.175/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de
23/5/2024.)
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