Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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uma das cinco áreas de conhecimento. Logo, como o paciente obteve aprovação
integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a
133 dias, acrescido de 1/3, que totaliza 177 dias remidos.

6. Não conhecimento do mandamus. Porém, concedida a ordem de ofício para
reconhecer o direito do paciente à remição de 133 dias de pena, com o acréscimo de
1/3, totalizando 177 dias, considerando sua aprovação em todas as áreas de
conhecimento do ENCCEJA." (HC n. 602.425/SC, relator Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021).

Na hipótese, verifica-se flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de
ofício.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de
ofício, para restabelecer a decisão de primeiro grau, que conferiu ao paciente a remição de 177
dias de pena, pela aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA - ensino
fundamental.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator