Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade. Precedentes. [...] 10. Ordem concedida em parte para,
redimensionando a pena imposta, estabelecê-la em 7 (sete) anos, 11 (onze)
meses e 8 (oito) dias de reclusão, mais o pagamento de 793 (setecentos e
noventa e três) dias-multa, mantido, no mais, o acórdão estadual (HC
387.586/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma,
DJe 17/4/2017).
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-
BASE. MAUS ANTECEDENTES. QUATRO CONDENAÇÕES ANTERIORES
TRANSITADAS EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO
PROPORCIONAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO
VERIFICADO. CONDENAÇÕES DISTINTAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO
DE 1/6. PATAMAR RAZOÁVEL. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A
OITO ANOS DE RECLUSÃO. MODO FECHADO. MANIFESTA
ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. [...] 5. Conforme
reiterada jurisprudência desta Corte, a aplicação de fração superior a 1/6,
pelo reconhecimento das agravantes, exige motivação concreta e idônea.
Sendo, na espécie, apenas uma a condenação residual existente contra o
paciente, para valoração na segunda fase da dosimetria, o agravamento da
pena em dois anos mostra-se excessivo. Necessidade de readequação da pena
para se adotar o patamar de aumento em 1/6. [...] 7. Habeas corpus não
conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a reprimenda final do
paciente para 8 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão (HC 298.050/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 3/3/2017).
Quanto ao fato de ser específica, importa considerar o entendimento firmado
no julgamento do HC n. 365.963/SP (Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 23/11/2017),
oportunidade em que a Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de
que a reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a
atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não foi ofertado maior desvalor à
conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito.
A propósito:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. RETRATAÇÃO DETERMINADA PELA SUPREMA CORTE.
LEGALIDADE DA VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. MAUS ANTECEDENTES.
PENA EXTINTA 15 ANOS ANTES DO FATO EM TELA. DIREITO AO
ESQUECIMENTO. FRAÇÃO DE REINCIDIÊNCIA. AINDA QUE
ESPECÍFICA, FRAÇÃO DE 1/6. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS
INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Suprema Corte determinou, no julgamento do RE n. 1.475.469/SC, que
esta Casa realizasse juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do
CPC/2015, considerando legais as provas obtidas mediante violação de
domicílio.
2. Extinta 15 anos antes do fato em tela, a pena anterior não se presta a
configurar maus antecedentes, em virtude da vedação à perpetuidade das
penas e da aplicação do direito ao esquecimento.
Precedentes.
Confirma a exclusão?