Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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se verifica o transcurso do prazo prescricional de 4 anos (art. 109, V, do
Código Penal), já que o acórdão confirmatório da condenação foi
considerado publicado em 10/6/2020, o recurso especial foi interposto
em 18/10/2021 e o agravo em recurso especial em 27/3/2023.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
Confirma a exclusão?