Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial da FAZENDA
NACIONAL para reconhecer a incidência da correção monetária após escoado o prazo
de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo fisco.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator