Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2681708 - SP (2024/0239907-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO

REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO

ADVOGADOS : TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP072780

ALESSANDRA PASSOS GOTTI - SP154822

ALINE CORSETTI JUBERT GUIMARÃES - SP213510

ALEXANDRE LEVINZON - SP270836

LUIZA MARIA PRADO SILVA - SP459027

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ADVOGADOS : CHRISTIAN KONDO OTSUJI - SP163987

CLOVIS FAUSTINO DA SILVA - SP198610

CHRISTIAN ERNESTO GERBER - SP022477

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0239907-4