Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2681708 - SP (2024/0239907-4)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO
REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS : TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP072780
ALESSANDRA PASSOS GOTTI - SP154822
ALINE CORSETTI JUBERT GUIMARÃES - SP213510
ALEXANDRE LEVINZON - SP270836
LUIZA MARIA PRADO SILVA - SP459027
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS : CHRISTIAN KONDO OTSUJI - SP163987
CLOVIS FAUSTINO DA SILVA - SP198610
CHRISTIAN ERNESTO GERBER - SP022477
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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